sexta-feira, 23 de março de 2007

Deu no jornal

Vejam como repercute em todos os lugares a proposta de criação do Maranhão do Sul. O texto transcrito abaixo, do informativo do TSE, é uma boa prova disso. Maranhão do Sul é notícia no Tribunal Superior Eleitoral, que avisa aos maranhenses que está pronto para organizar o plebiscito. Cabe a todos nós tomarmos consciência desse novo momento de transformação institucional, com grande e esperada repercussão social, econômica e política em nossas vidas. Nas vidas dos maranhenses e dos sul-maranhenses.



Cabe à Justiça Eleitoral realizar consulta popular para criação de novos estados ou territórios. 21 de março de 2007 - 15h11

Os estados e territórios brasileiros podem se incorporar, subdividir-se ou desmembrar-se para formar novos estados ou territórios ou para se anexar a outros. Para tanto, é necessário o consentimento da população diretamente interessada na mudança e a aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 18, parágrafo 3º. Nessas situações, é atribuição da Justiça Eleitoral organizar o plebiscito sobre a transformação a ser feita.

Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal emitiu parecer favorável à realização de consulta popular para a constituição do estado do Maranhão do Sul. Autorizado o plebiscito, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) proceder à consulta, de acordo com instrução normativa que deverá ser elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a proposta for aprovada, será o primeiro plebiscito a ser organizado, na história brasileira, para consultar a população sobre a criação de um estado.

De acordo com a proposta do senador Edison Lobão (PFL-MA), só poderá participar do plebiscito o eleitor cuja inscrição ou transferência de domicílio eleitoral para o Maranhão tiver sido requerida antes de 150 dias da realização da consulta. Após o resultado do plebiscito, e se esse for favorável ao novo estado, será ouvida a Assembléia Legislativa maranhense e, em seguida, poderá ser apresentado projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, propondo o desmembramento.

O projeto de criação do Maranhão do Sul está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e, se aprovado, segue para tramitação na Câmara dos Deputados. Pela proposta (PDL 2/07), o novo estado teria como capital a cidade de Imperatriz e uma área de quase 150 mil quilômetros quadrados, tornando-se o quinto estado nordestino em tamanho, com mais de 1,1 milhão de habitantes, distribuídos em 49 municípios.

Tocantins

O mais novo estado da Federação, o Tocantins, foi criado sem a realização de consulta popular, porque estava previsto na Constituição Federal de 1988. O mesmo ocorreu com os territórios federais de Roraima e do Amapá, cuja transformação em estado foi determinada pela Constituição atual.

Soberania popular

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que plebiscito e referendo são formas de exercício da soberania popular. No plebiscito, o povo manifesta-se antes da elaboração de uma lei; já no referendo, a consulta é feita sobre algo que já existe, ou seja, uma questão concreta ou fato já realizado.

Referendo

O Tribunal Superior Eleitoral organizou, em 2005, o referendo do desarmamento. No dia 23 de outubro daquele ano, os brasileiros foram às urnas para responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Optaram pelo “não” 59.109.265 brasileiros (63,94%) e, pelo “sim”, 33.333.045 (36,06%).

Plebiscito

O povo brasileiro foi consultado, em 1993, sobre a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). Votaram, pela manutenção da República, 44.266.608 brasileiros (66,06% dos eleitores) e, pelo presidencialismo, 37.156.884 cidadãos (55,45%). O plebiscito estava previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Não sou de freqüentar blogs, mas...
O tema e a "titulação" deste novo espaço me motiva (o verbo talvez fosse outro...) a colocar alguns comentários breves.
E o faço "amparado" pelo que consta lá embaixo (que, na verdade, seria conveniente ficasse mais ao lado, mais tipo "entrada"... senão vai-se perdendo com o tempo)
Ou seja (verbis)"estimulando o debate democrático"...
Que, redundantemente, precisa ser franco e honesto, mantido o respeito pelas divergências.
Assim sendo:
1) Como está dito, o blog foi/está sendo "uma iniciativa da presidência da Acedemia Imperatrizense de Letras".
Da "presidência"; não propriamente da AIL.
2) Por outro lado, a julgar pelos primeiros "recortes" e matérias já colocadas, deve ficar claro que expõem idéias e posições DO PRESIDENTE, da pessoa do confrade AGOSTINHO. Não da instituição.
3) Por estes dois pontos, pelo menos, não obstante o que diz o sub-título bem no alto, a logo-marca da AIL, posta bem acima e a esquerda, pode dar uma idéia - não verdadeira - de que o espaço é DA ACADEMIA. O que, no entender deste acadêmico, não é adequado.
4) Além disso - e aqui já adentrando coisas de mérito, substantivas - as idéias, como colocadas, aparecem como coisas já ultimadas. Tanto o nome (MAIS QUE DISCUTÍVEL e não, como aparece, como se fôra um fato consumado) que ganhará a nova esperada unidade federativa; bem como qual seria sua capital.
5) Isto é aqui dito, não obstante o que parece já constar do anunciado projeto de niciativa do senador LOBÃO.Não deve(ria) ser entendido como a última palavra!
6) AINDA NÃO HOUVE O PEBISCITO e, da forma como estão indo as coisas, não haver(i)a opção pelo eleitor: quem denomina(ria) etc. ... são (seriam) só os de sempre, os "do andar de cima"...
7) Da forma como se põe a questão, fica contraditório dizer que se estrá propondo uma discussão democrática. Pois, com respeito mas com franqueza, mais parece uma imposição para doutrinação, do que um processo de conscientização... (não obstante isto seja dito como o que ´seja de esperar)

Este comentário seria um primeiro, pois já me alongo.
Em uma oura oportunidade, se for o caso, voltaria à questão da denominação - que inclui "N" razões HISTÓRICAS, GEOGRÁFICAS, ETNOGRÁFICAS, CULTURAIS ... - levando a alternativas mais coerentres e INDEPENDENTES. Das quais, aliás, os confrades poderão recordar que já foram colocadas claramente - algumas por escrito, E FAZ ANOS!, no espaço das discussões tornadas possíveis na própria Academia. E fora dela.

Por ora, agradecendo o diálogo esperado, gostaria que outros - confrades ou não - manifestassem suas opiniões, com franqueza, com independência... ENQUANTO ESTE PROCESSO ESTÁ EM CURSO... Antes que se feche um ciclo de apenas doutrinação, de cima para baixo.
Porque - ao contrário de alguns ditos - o indic(i)ado "povão" ainda não se manifestou; até porque não foi HONESTAMENTE informado e, dai, conscintizado mesmo.